Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária CURON Oposição do titular da marca nominativa comunitária EURON
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 13 de Fevereiro de 2007.
Ontex NV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CURON - Oposição do titular da marca nominativa comunitária EURON - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-353/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 13 de Fevereiro de 2007 – Ontex/IHMI ‑ Curon Medical (CURON)
(Processo T‑353/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa CURON – Oposição do titular da marca nominativa comunitária EURON – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.º 100)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Julho de 2004 (processo R 22/2004‑2), relativa a um processo de oposição entre a Ontex NV e a Curon Medical, Inc. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Curon Medical, Inc. |
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Marca comunitária requerida: |
Marca nominativa CURON para produtos das classes 10, 41 e 42 – pedido n.º 1934868 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Ontex NV |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca nominativa comunitária EURON para produtos das classes 5, 10, 16, 24 e 25 – marca comunitária n.º 762351 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição do pedido de registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e remessa para a Divisão de Oposição para nova decisão |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |