Cláusula compromissória Processo à revelia Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos Contratos celebrados no âmbito do quarto programa quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração Projectos Rise e Healthline Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Janeiro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Rednap AB.
Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do quarto programa quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração - Projectos Rise e Healthline - Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos - Processo à revelia.
Processo T-352/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Janeiro de 2009 – Comissão/Rednap
(Processo T‑352/07)
«Cláusula compromissória – Contratos celebrados no âmbito do quarto programa quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração – Projectos Rise e Healthline – Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas – Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos – Processo à revelia»
Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Justiça com base numa cláusula compromissória – Contrato que concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio das acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração – Constatação de irregularidades – Pedido de reembolso de adiantamentos, acrescidos de juros – Juros de mora (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 43, 48 e 49)
Objecto
| Acção intentada pela Comissão, nos termos do artigo 238.° CE, para obter o reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comunidade no âmbito dos contratos DE 3010 (DE) Rise e HC 4007 (HC) Healthline, bem como o pagamento de juros de mora. |
Dispositivo
|
1) |
A Rednap AB é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 334 375,49 euros. |
|
2) |
A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 219 125,22 euros, a contar de 1 de Junho de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75% ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007. |
|
3) |
A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 115 250,27 euros, a contar de 31 de Maio de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75% ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007. |
|
4) |
A Rednap é condenada nas despesas. |