Direitos de defesa Concorrencia Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE Cartéis Mercado neerlandês do betume rodoviário Imputabilidade do comportamento infrator
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
Dura Vermeer Infra BV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Imputabilidade do comportamento infrator - Direitos de defesa.
Processo T-352/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Dura Vermeer Infra/Comissão
(Processo T-352/06)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator — Direitos de defesa»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências análogas tratando-se de acusações invocadas em apoio de um fundamento — Acusações não expostas na petição — Remissão global para outros documentos anexados ao pedido — Inadmissibilidade — Remissão para a petição apresentada por outro recorrente — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 21-26, 29)
2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais por si detidas a 100% — Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 37-42, 45-46)
3. Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Conteúdo necessário — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Decisão não idêntica à comunicação de acusações — Violação dos direitos de defesa — Requisito — Demonstração pela empresa em causa da imputação de novas acusações (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 27.°, n.° 1) (cf. n.os 64-68)
4. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência — Obrigação de debater todos os pontos de facto e de direito suscitados durante o procedimento administrativo — Inexistência (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 77)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Dura Vermeer Infra BV é condenada nas despesas. |