Proporcionalidade Frutas e produtos hortícolas FEOGA Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Tabaco em rama Medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu Carne de ovino e de caprino Inobservância dos prazos de pagamento Majoração da taxa de correcção forfetária em caso de reincidência do incumprimento
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Septembro de 2011.
República Helénica contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu - Frutas e produtos hortícolas - Tabaco em rama - Carne de ovino e de caprino - Inobservância dos prazos de pagamento - Proporcionalidade - Majoração da taxa de correcção forfetária em caso de reincidência do incumprimento.
Processo T-352/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2011 – Grécia/Comissão
(Processo T-352/05)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu – Frutas e produtos hortícolas – Tabaco em rama – Carne de ovino e de caprino – Inobservância dos prazos de pagamento – Proporcionalidade – Majoração da taxa de correcção forfetária em caso de reincidência do incumprimento»
1. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais (Regulamentos n.º 1258/1999 e n.º 3508/92 do Conselho) (cf. n.os 91 a 93)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 94 a 97, 110 e 111, 168)
3. Direito da União – Princípios – Força maior – Conceito (cf. n.os 122 a 124, 199)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.º 1258/99 do Conselho, artigo 7.º, n.º 4; Regulamento n.º 296/96 da Comissão, artigo 4.º, n.º 2) (cf. n.os 129 a 131, 167)
5. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (Regulamento n.º 1258/99 do Conselho; Regulamento n.º 296/96 da Comissão, artigo 4.º, n.º 2) (cf. n.os 144 a 148, 203)
6. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais [Regulamento n.º 3508/92 do Conselho, artigos 9.º‑A, n.º 1, e 13.º, n.º 1, alínea d); Regulamento n.º 296/96 da Comissão, artigo 45.º, primeiro parágrafo, alínea a)] (cf. n.os 231, 234 a 238)
7. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo – Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros (cf. n.º 241)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que esta exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica no âmbito de medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu e nos sectores das frutas e produtos hortícolas, do tabaco em rama e das carnes de ovino e caprino. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |