Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-351/06

N.º do Acórdão
62006TJ0351
Data
27/09/2012

Concorrencia Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE Cartéis Mercado neerlandês do betume rodoviário Imputabilidade do comportamento infrator


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
Dura Vermeer Groep NV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Imputabilidade do comportamento infrator.
Processo T-351/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Dura Vermeer Groep/Comissão

(Processo T-351/06)

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento infrator»

1. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais por si detidas a 100% — Possibilidade de a Comissão corroborar a presunção com elementos de factos destinados a demonstrar o exercício efetivo de uma influência determinante — Não obrigatoriedade (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 25 a 30)

2. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais por si detidas a 100% — Aplicabilidade em caso de relação indireta entre a sociedade-mãe e a sua filial (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.° 32)

3. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais por si detidas a 100% — Deveres probatórios da sociedade que pretende inverter esta presunção (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 34, 44 a 50)

4. Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais por si detidas a 100% — Inversão do ónus da prova e violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 36 a 38)

5. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência — Obrigação de debater todos os pontos de facto e de direito suscitados durante o procedimento administrativo — Inexistência (Artigos 81.° CE, 82.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 54)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dura Vermeer Groep NV é condenada nas despesas.