Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Semelhança dos produtos e dos serviços Semelhança de sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca nominativa comunitária PROCAPS Marcas nominativas nacional e internacional anteriores PROCAPTAN
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 2 de Junho de 2010.
Procaps, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PROCAPS - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores PROCAPTAN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Semelhança dos produtos e dos serviços - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-35/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 2 de Junho de 2010 – Procaps/IHMI – Biofarma (PROCAPS)
(Processo T‑35/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PROCAPS – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores PROCAPTAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Semelhança dos produtos e dos serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 62, 66 e 67)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2008 (processo R 867/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Biofarma SAS e a Procaps, SA. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Procaps, SA |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «PROCAPS» para produtos e serviços das classes 5, 35, 39, 40 e 44 – pedido n.° 3519394 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Biofarma SAS |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca nominativa nacional e internacional PROCAPTAN, para produtos da classe 5 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência parcial do recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Procaps, SA é condenada nas despesas. |