Concorrencia Recurso de anulação Acordos, decisões e práticas concertadas Imputabilidade do comportamento ilícito Mercado do cloreto de sódio Decisão que constata uma violação do artigo 81.º CE
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de Outubro de 2011.
Uralita, SA contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas- Mercado do cloreto de sódio - Decisão que constata uma violação do artigo 81.º CE - Recurso de anulação - Imputabilidade do comportamento ilícito.
Processo T-349/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de Outubro de 2011 – Uralita/Comissão
(Processo T‑349/08)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado do cloreto de sódio – Decisão que constata uma violação do artigo 81.° CE – Recurso de anulação – Imputabilidade do comportamento ilícito»
1. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade‑mãe sobre filiais detidas a 100% por esta (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Acordo EEE, artigo 53.°, n.° 1) (cf. n.os 38 a 42)
2. Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Pessoa jurídica responsável pela exploração da empresa no momento da infracção – Desaparecimento – Desaparecimento devido à absorção por outra empresa – Sociedade absorvida, sendo uma antiga sociedade‑mãe, vir‑se imputar a responsabilidade do seu próprio comportamento – Imputação da responsabilidade ao adquirente – Admissibilidade (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 55 a 62)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/38.695 – Cloreto de sódio), na medida em que a referida decisão lhe diz respeito. |
No articulado Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Uralita, SA é condenada nas despesas. |