Dumping Importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia Alteração da definição do produto em causa Aplicação das medidas existentes aos novos tipos de produto
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Septembro de 2008.
JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat contra Conselho da União Europeia.
Dumping - Importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia - Alteração da definição do produto em causa - Aplicação das medidas existentes aos novos tipos de produto.
Processo T-348/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T‑348/05)
«Dumping − Importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia − Alteração da definição do produto em causa − Aplicação das medidas existentes aos novos tipos de produto»
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Processo de reexame – Alteração da definição do produto abrangido por medidas existentes – Incorporação do produto em causa nos novos produtos – Aplicabilidade das medidas existentes aos novos produtos – Inexistência – Necessidade de instaurar novo inquérito (Regulamento n.° 384/96, do Conselho, artigos 1.°, 5.°, 11.°, n.° 3, e 13.°) (cf. n.os 61 a 64, 66, 68 a 70)
Objecto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 658/2002 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.° 132/2001 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 (JO L 160, p. 1). |
Dispositivo
|
1) |
É anulado o Regulamento (CE) n.° 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 658/2002 que cria um direito anti dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, e o Regulamento (CE) n.° 132/2001 que cria um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.° 3 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96. |
|
2) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JSC Kirovo‑Chepetsky Khimichesky Kombinat. |
|
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |