FEOGA Eficácia dos controlos Redução de uma contribuição financeira Secção 'Orientação' Medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de Maio de 2012.
República Portuguesa contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Orientação' - Redução de uma contribuição financeira - Medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas - Eficácia dos controlos.
Processo T-345/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2012 — Portugal/Comissão
(Processo T‑345/10)
«FEOGA — Secção ‘Orientação’ — Redução de uma contribuição financeira — Medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas — Eficácia dos controlos»
1. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Decisão relativa ao apuramento das contas — Prazo — Desrespeito — Incidência na obrigação da Comissão de recusar a tomada a cargo das despesas irregularmente efetuadas tendo em conta as regras comunitárias — Inexistência (Regulamento n.° 1260/1999 do Conselho, artigos 38.° e 39.°; Regulamento n.° 448/2001 da Comissão, artigo 5.°, n.° 3) (cf. n.° 32)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 65)
3. Estados‑Membros — Obrigações — Obrigação de cooperação leal — Aplicação das regras formais e materiais do direito nacional — Requisitos (Artigo 4.°, n.° 3, TUE) (cf. n.° 74)
4. Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 75, 109)
5. Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação de legalidade — Critérios (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 86)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4255 da Comissão, de 29 de junho de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à participação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», no programa operacional CCI 1999.PT.06.1.PO.007 (Portugal — Programa nacional, Objetivo 1), no que respeita à medida «Investimentos nas explorações agrícolas». |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |