Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-344/09

N.º do Acórdão
62009TJ0344
Data
27/06/2012

Inexistência de risco de confusão Procedimento de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN Ausência de semelhança entre as marcas


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Junho de 2012.
Hearst Communications, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA - Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW - Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Ausência de semelhança entre as marcas - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 .
Processo T-344/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de junho de 2012 — Hearst Communications/IHMI — Vida Estética (COSMOBELLEZA)

(Processo T-344/09)

«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa COSMOBELLEZA — Marcas nacionais e internacionais nominativas e figurativas anteriores COSMO, COSMOPOLITAN, COSMOTEST, COSMOPOLITAN TELEVISION e THE COSMOPOLITAN SHOW — Marcas não registadas e denominações comerciais COSMO e COSMOPOLITAN — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Ausência de semelhança entre as marcas — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 98-104)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de junho de 2009 (processo R 770/2007-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Hearst Communications Inc. e a Vida Estética, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hearst Communications Inc. é condenada nas despesas.