Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-344/05

N.º do Acórdão
62005TJ0344
Data
09/09/2011

Proporcionalidade Frutas e produtos hortícolas FEOGA Secção ‘Garantia’ Carne de bovino Despesas excluídas do financiamento comunitário Culturas arvenses Pagamento à extensificação Auxílios à transformação de certos citrinos Requisitos para a aplicação de uma correcção financeira forfetária de 100%


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de Septembro de 2011.
República Helénica contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Carne de bovino - Pagamento à extensificação - Culturas arvenses - Frutas e produtos hortícolas - Auxílios à transformação de certos citrinos - Requisitos para a aplicação de uma correcção financeira forfetária de 100% - Proporcionalidade.
Processo T-344/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Grécia/Comissão

(Processo T‑344/05)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Carne de bovino – Pagamento à extensificação – Culturas arvenses – Frutas e produtos hortícolas – Auxílios à transformação de certos citrinos – Requisitos para a aplicação de uma correcção financeira forfetária de 100% – Proporcionalidade»

1. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Alcance – Controlos não fiáveis – Recusa de assunção pelo Fundo (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 74 e 75, 269 e 270)

2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 76 e 77, 313)

3. Actos das instituições – Regras de conduta administrativa e de alcance geral – Acto que visa produzir efeitos externos – Alcance (cf. n.° 192)

4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 251 e 252)

5. Direito da União – Princípios – Proporcionalidade – Alcance – Poder discricionário do legislador da União em matéria de política agrícola comum – Fiscalização jurisdicional – Limites (Artigos 40.° TFUE e 43.° TFUE; Regulamento n.° 1169/97 da Comissão, artigo 20.°, n.° 5, primeiro parágrafo) (cf. n.os 289 a 295)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/555/CE, da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 188, p. 36), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores da carne de bovino, das culturas arvenses e das frutas e produtos hortícolas.

Dispositivo

1)

A Decisão 2005/555/CE, da Comissão, de 15 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada, na medida em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pela República Helénica a título do pagamento à extensificação relativamente aos anos de 2000 e 2001.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A República Helénica suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão Europeia.

4)

A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da República Helénica.