Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Público pertinente Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa GARUM
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008.
Compagnie générale de diététique SAS contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa GARUM - Motivo absoluto de recusa - Público pertinente - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-341/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008 – Compagnie générale de diététique/IHMI (GARUM)
(Processo T‑341/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa GARUM – Motivo absoluto de recusa – Público pertinente – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 37 e 38, 44 e 45)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005‑1), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo GARUM como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Compagnie générale de diététique SAS |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa GARUM para produtos da classe 29 – pedido n.° 3501939 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1401/2005‑1) é anulada. |
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2) |
O IHMI suporta as suas despesas e as efectuadas pela Compagnie générale de diététique SAS. |