Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-341/05

N.º do Acórdão
62005TJ0341
Data
23/09/2009

Proporcionalidade Princípio da não discriminação Condições Agricultura Organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos Supressão das restituições à exportação para a totalidade dos produtos lácteos com destino a Ceuta e a Melilla


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Septembro de 2009.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
Agricultura - Organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos - Supressão das restituições à exportação para a totalidade dos produtos lácteos com destino a Ceuta e a Melilla - Condições - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade.
Processo T-341/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Espanha/Comissão

(Processo T‑341/05)

«Agricultura – Organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos – Supressão das restituições à exportação para a totalidade dos produtos lácteos com destino a Ceuta e a Melilla – Condições – Princípio da não discriminação – Proporcionalidade»

Agricultura – Organização comum dos mercados – Leite e produtos lácteos – Restituições à exportação [Artigo 34.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.° 1255/1999 do Conselho, artigo 31.°, n.os 2, alínea c), e 3; Regulamento n.° 909/2005 da Comissão) (cf. n.os 21, 38, 48 e 49, 69, 72, 74, 94 a 96)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 909/2005 da Comissão, de 16 de Junho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 154, p.10), na medida em que menciona Ceuta e Mellila entre os destinos agrupados sob o código de destinos L 01 do seu anexo.

Dispositivo

1)

O Anexo do Regulamento (CE) n.° 909/2005 da Comissão, de 16 de Junho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, é anulado na medida em que menciona Ceuta e Mellila entre os destinos agrupados sob o código de destinos L 01.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.