Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária tridimensional Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Representação de uma rena de chocolate
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010.
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de uma rena de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-337/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010 – Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Representação de uma rena de chocolate)
Processo T‑337/08
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Representação de uma rena de chocolate – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)) (cf. n.os 24, 41 e 42, 46 a 48)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Junho de 2008 (processo R 780/2005 4), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela representação de uma rena de chocolate como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca tridimensional, que representa uma rena de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.° 4 098 489) |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG é condenada nas despesas. |