Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-333/11

N.º do Acórdão
62011TJ0333
Data
10/10/2012

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária star foods Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STAR SNACKS


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Outubro de 2012.
Nicolas Wessang contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária star foods - Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STAR SNACKS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-333/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012
— Wessang/IHMI — Greinwald (star foods)

(Processo T-333/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária star foods — Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STAR SNACKS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa star foods e marca nominativa STAR SNACKS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25-38)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2011 (processo R 1837/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Nicolas Wessang e a Greinwald GmbH.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 15 de abril de 2011 (processo R 1837/2010-4) é anulada na parte que diz respeito aos produtos das classes 29, 30 e 32 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, com exceção das «cervejas», abrangidas pela classe 32 na aceção do acordo de Nice.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas de Nicolas Wessang.

4)

N. Wessang suportará um quarto das suas próprias despesas.

5)

A Greinwald GmbH suportará as suas próprias despesas.