Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária VIAGURA Marca nominativa comunitária anterior VIAGRA Partido indevido tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 25 de Janeiro de 2012.
Viaguara S.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VIAGURA - Marca nominativa comunitária anterior VIAGRA - Partido indevido tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-332/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 25 de janeiro de 2012
— Viaguara/IHMI – Pfizer (VIAGUARA)
(Processo T‑332/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária VIAGURA — Marca nominativa comunitária anterior VIAGRA — Partido indevido tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 30, 42, 53, 79)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de maio de 2010 (processo R 946/2009‑1), relativo a um processo de oposição entre a Pfizer Inc. e a Viaguara S.A. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Viaguara S.A é condenada nas despesas. |