Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-332/03

N.º do Acórdão
62003TJ0332
Data
12/03/2008

Contratos públicos de serviços Rejeição da proposta de um proponente Procedimento de concurso público comunitário Desenvolvimento e prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS) Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência Observância dos critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008.
European Service Network (ESN) SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Desenvolvimento e prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS) - Rejeição da proposta de um proponente - Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência - Observância dos critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos.
Processo T-332/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 12 de Março de 2008 – European Service Network/Comissão

(Processo T‑332/03)

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Desenvolvimento e prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS) – Rejeição da proposta de um proponente – Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência – Observância dos critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos»

1. Contratos administrativos das Comunidades Europeias – Procedimento de concurso público (cf. n.os 122, 125 a 127, 130, 142, 145, 147 e 148)

2. Contratos administrativos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público (cf. n.° 213)

3. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma (Estatuto do Tribunal de Justiça (artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.°, n.° 1, c), e 48.°, n.° 2) (cf. n.os 229 a 231)

Objecto

Pedido da recorrente para anular a decisão de adjudicar o contrato a que se refere o concurso público ENTR/02/55 – CORDIS Lote 1 da Comissão, para o desenvolvimento e a prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Service Network (ESN) SA é condenada nas despesas.