Risco de confusão Processo de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Recusa parcial de registo Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca comunitária nominativa Solfrutta Marca comunitária nominativa anterior FRUTISOL
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Janeiro de 2010.
REWE-Zentral AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Solfrutta - Marca comunitária nominativa anterior FRUTISOL - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-331/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Janeiro de 2010 – REWE‑Zentral/IHMI – Grupo Corporativo Teype (Solfrutta)
(Processo T‑331/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Solfrutta – Marca nominativa comunitária anterior FRUTISOL – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27 a 30)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007‑2) relativa a um processo de oposição entre Grupo Corporativo Teype, SL e REWE‑Zentral AG. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
REWE‑Zentral AG |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa Solfrutta para produtos das classes 29, 30 e 32 |
|
Titular da marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição: |
Grupo Corporativo Teype, SL |
|
Marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição: |
Marca nominativa comunitária FRUTISOL registada sob o n.° 1 687 722 para produtos da classe 32; a marca nominativa espanhola FRUTISOL registada sob o n.° 2 018 327 para produtos da classe 32 |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência parcial da oposição |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007‑2) é anulada. |
|
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |