Dever de fundamentação Subcritérios Recurso de anulação Erro manifesto de apreciação Contratos públicos de serviços Rejeição da proposta Competência do Tribunal de Primeira Instância Procedimento de adjudicação de contratos públicos da AEA Prestação de serviços de aconselhamento em informática Critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de Julho de 2010.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Agência Europeia do Ambiente (AEE).
Contratos públicos de serviços - Procedimento de adjudicação de contratos públicos da AEA - Prestação de serviços de aconselhamento em informática - Rejeição da proposta- Recurso de anulação - Competência do Tribunal de Primeira Instância - Critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos- Subcritérios - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação.
Processo T-331/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 8 de Julho de 2010 – Evropaïki Dynamiki/AEE
(Processo T‑331/06)
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de adjudicação de contratos públicos da AEA – Prestação de serviços de aconselhamento em informática – Rejeição da proposta – Recurso de anulação – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos – Subcritérios – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – actos adoptados pela Agência Europeia do Ambiente (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 31 a 32, 34 a 35, 38 a 39)
2. Direito comunitário – Princípios – Direito a uma protecção jurisdicional efectiva – Aplicabilidade aos actos adoptados por agências instituídas com base no direito derivado produzindo efeitos jurídicos para com terceiros (cf. n.os 33 e 37)
3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – critérios de selecção e de adjudicação – Obrigação de definição prévia – Obrigação de respeito dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência – Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 138.°, n.° 3) (cf. n.os 59 a 61)
4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta – Apreciação tendo em conta os elementos de informação à disposição da recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 120 a 123)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da AEA, de 14 de Setembro de 2006, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do procedimento de adjudicação do contrato público EEA/IDS/06/002, relativo à prestação de serviços de aconselhamento em informática (JO S 118 125101), e que adjudica o contrato público a outros concorrentes. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas. |