Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Junho de 2008.
Novartis AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-330/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Junho de 2008 – Novartis/IHMI (BLUE SOFT)
(Processo T‑330/06)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46 e 47, 54)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2006 (processo R 270/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BLUE SOFT como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Novartis AG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa BLUE SOFT para os produtos da classe 9 (pedido n.° 3007846) |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Novartis AG é condenada nas despesas.