Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-330/06

N.º do Acórdão
62006TJ0330
Data
10/06/2008

Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Falta de carácter distintivo Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Junho de 2008.
Novartis AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-330/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 10 de Junho de 2008 – Novartis/IHMI (BLUE SOFT)

(Processo T‑330/06)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BLUE SOFT – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 46 e 47, 54)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Setembro de 2006 (processo R 270/2006‑1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BLUE SOFT como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Novartis AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa BLUE SOFT para os produtos da classe 9 (pedido n.° 3007846)

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Novartis AG é condenada nas despesas.