Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-33/08

N.º do Acórdão
62008TJ0033
Data
11/06/2009

Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de junho de 2009.
Bastos Viegas, SA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Processo T-33/08.


Texto da decisão






Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Bastos Viegas/IHMI – Fabre Médicament (OPDREX)

(Processo T‑33/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária OPDREX – Marca nominativa nacional anterior OPTREX – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 28 e 35 a 37)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Novembro de 2007 (processo R 1238/2006 4) relativa a um processo de oposição entre a Pierre Fabre Médicament SA e a Bastos Viegas, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bastos Viegas, SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa OPDREX para produtos e serviços das classes 5 e 10 e para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 2429249

Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:

Pierre Fabre Médicament, SA

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa nacional OPTREX para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento parcial da oposição relativamente a certos produtos das classes 5 e 10

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada, na medida em que indefere o pedido de registo da marca comunitária relativamente a «aparelhos e instrumentos cirúrgicos» da classe 10


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bastos Viegas, SA é condenada nas despesas.