Marca comunitária Fundamento absoluto de recusa Ausência de caráter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) nº 207/2009 Pedido de marca comunitária figurativa representando um quadrado cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Septembro de 2012.
V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa representando um quadrado cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro - Fundamento absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) nº 207/2009.
Processo T-328/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012
— Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro)
(Processo T-328/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro — Fundamento absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 18)
2. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 19 a 21)
3. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca figurativa representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50 a 83)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 190/2010 4), relativo a um pedido de registo de sinal figurativo representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas. |