Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-325/11

N.º do Acórdão
62011TJ0325
Data
10/05/2012

Motivo absoluto de recusa Caráter descritivo Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING Artigo 7.º n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Maio de 2012.
Pedro Germán Amador López contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
Processo T-325/11.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de maio de 2012 — Amador López/IHMI (AUTOCOACHING)

(Processo T‑325/11)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 29, 31 a 36)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de março de 2011 (processo R 665/2010‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo AUTOCOACHING como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Pedro Germán Amador López é condenado nas despesas.