Motivo absoluto de recusa Caráter descritivo Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING Artigo 7.º n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Maio de 2012.
Pedro Germán Amador López contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.º n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) nº 207/2009.
Processo T-325/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de maio de 2012 — Amador López/IHMI (AUTOCOACHING)
(Processo T‑325/11)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária AUTOCOACHING — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 29, 31 a 36)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de março de 2011 (processo R 665/2010‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo AUTOCOACHING como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Pedro Germán Amador López é condenado nas despesas. |