Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-324/09

N.º do Acórdão
62009TJ0324
Data
17/02/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária Friboi Marca nominativa nacional anterior FRIBO


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de Fevereiro de 2011.
J & F Participações SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Friboi - Marca nominativa nacional anterior FRIBO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-324/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de Fevereiro de 2011 – J & F Participações/IHMI – Plusfood Wrexham (Friboi)

(Processo T‑324/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Friboi – Marca nominativa nacional anterior FRIBO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 26 a 27)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 69)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Abril de 2009 (processo R 824/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre a Fribo Foods Ltd e a Agropecuaria Friboi, Ltda

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

J & F Participações SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Friboi para produtos da classe 29

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Plusfood Wrexham Ltd

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa britânica FRIBO registada para produtos da classe 29; marca figurativa britânica Fribo registada para produtos da classe 29; marca nominativa alemã FRIBO registada para produtos da classe 29; marca figurativa alemã FRIBO registada para produtos da classe 29; marca nominativa francesa FRIBO registada para produtos da classe 29; marca figurativa francesa FRIBO registada para produtos da classe 29; marca nominativa italiana FRIBO registada para produtos da classe 29; marca figurativa italiana FRIBO registada para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência parcial do recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A J & F Participações SA é condenada nas despesas.