Juros de mora Cláusula compromissória Processo à revelia Inexecução do contrato 1998) Contrato celebrado no quadro de um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico, inclusive de demonstração no domínio da energia não nuclear (1994 Reembolso das somas adiantadas
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Novembro de 2010.
Comissão Europeia contra Irish Electricity Generating Co. Ltd.
Cláusula compromissória - Contrato celebrado no quadro de um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico, inclusive de demonstração no domínio da energia não nuclear (1994-1998) - Inexecução do contrato -- Reembolso das somas adiantadas - Juros de mora - Processo à revelia.
Processo T-323/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Novembro de 2010 – Comissão/Irish Electricity Generating
(Processo T‑323/09)
«Cláusula compromissória – Contrato celebrado no quadro de um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico, inclusive de demonstração no domínio da energia não nuclear (1994‑1998) – Inexecução do contrato – Reembolso das somas adiantadas – Juros de mora – Processo à revelia»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato que concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio da energia não nuclear – Montante dos custos admissíveis aprovados inferior à quantia adiantada pela Comissão – Pedido da Comissão de reembolso do recebido em demasia – Obrigação do co-contratante de provar a realidade e a necessidade dos custos declarados à Comissão para a execução do projecto (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 60 e 61)
2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato que concede apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio da energia não nuclear – Montante dos custos admissíveis aprovados inferior à quantia adiantada pela Comissão – Direito ao reembolso parcial do adiantamento, acrescido de juros de mora – Taxa de juros de mora, reclamada pela Comissão, inferior à taxa calculada por força das regras do direito nacional aplicável (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 73 a 76)
Objecto
| Acção baseada em cláusula compromissória com vista a obter a condenação da Irish Electricity Generating Co. Ltd no reembolso da soma de 180 664,70 euros correspendente a uma parte dos adiantamentos que a Comissão lhe pagou no quadro do contrato WE/178/97/IE/GB, acrescida de juros de mora. |
Dispositivo
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1) |
A Irish Electricity Generating Co. Ltd é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a soma de 180 664,70 euros, acrescida de juros de mora: |
– à taxa de 5,56% ao ano a contar de 25 de Agosto de 2003 até à data do presente acórdão;
– à taxa anual aplicada por força da lei irlandesa, ou seja, actualmente a section 26 do Debtors (Ireland) Act 1840 (lei relativa aos devedores) alterada, no limite de uma taxa de 5,56% ao ano, a contar do presente acórdão e até ao apuramento completo da dívida.
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2) |
A Irish Electricity Generating Co. Ltd é condenada nas despesas. |