Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-321/07

N.º do Acórdão
62007TJ0321
Data
03/03/2010

Dever de fundamentação Direitos de defesa Processo de oposição Inexistência de risco de confusão Motivos relativos de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária figurativa A+ Marca comunitária nominativa anterior AirPlus International Não semelhança dos sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, artigos 73.º, 74.º, e 79.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, artigos 75.º, 76.º e 83.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Março de 2010.
Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa A+ - Marca comunitária nominativa anterior AirPlus International - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Não semelhança dos sinais - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, artigos 73.º, 74.º, e 79.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, artigos 75.º, 76.º e 83.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-321/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 3 de Março de 2010 – Lufthansa AirPlus Servicekarten/IHMI – Applus Servicios Tecnológicos (A+)

(Processo T-321/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa A+ – Marca comunitária nominativa anterior AirPlus International – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Não semelhança dos sinais – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 73.°, 74.°, e 79.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, artigos 75.°, 76.° e 83.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 43)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Junho de 2007 (processo R 310/2006-2) relativa a um processo de oposição entre a Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH e a Applus Servicios Tecnológicos, SL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Applus Servicios Tecnológicos, SL

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa A+ para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 40, 41 e 42 – pedido n.° 2933356

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio oposição:

Marca mundial e comunitária AirPlus International para produtos e serviços das classes 9, 35, 36 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (OHMI).

3)

A Applus Servicios Tecnológicoas, SL suportará as suas próprias despesas.