Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-32/03

N.º do Acórdão
62003TJ0032
Data
08/03/2005

Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 8 de Março de 2005.
Leder & Schuh AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária.
Processo T-32/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 8 de Março de 2005 − Leder & Schuh/IHMI – Schuhpark Facies (JELLO SCHUHPARK)

(Processo T‑32/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca nacional nominativa anterior ‘Scuhpark’ – Pedido de marca comunitária nominativa ‘JELLO SCHUHPARK’ – Motivo relativo de recusa – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marques nominativas JELLO SCHUHPARK e Schuhpark [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 51)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Novembro de 2002, na sua versão corrigida de 9 de Dezembro de 2002 (Processo R 494/1999‑3), relativa a um processo de oposição entre a Schuhpark Fascies GmbH e a Leder & Schuh AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Leder & Schuh AG

Marca comunitária em causa:

marca nominativa «JELLO SCHUHPARK» para produtos das classes 18, 25 e 28 – pedido n.° 107367

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Schuhpark Fascies GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marca nominativa alemã «Schuhpark» para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição:

recusa do pedido da recorrente para os produtos da classe 18 ; rejeição da oposição quanto ao mais

Decisão da Câmara de Recurso:

improcedência do recurso


Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.