Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-317/03

N.º do Acórdão
62003TJ0317
Data
26/01/2006

Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Recusa de registo pela Câmara de Recurso Pedido de marca comunitária nominativa Variant Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT Artigo 74.º, n.º 1, e artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006.
Volkswagen AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Variant - Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT - Recusa de registo pela Câmara de Recurso - Risco de confusão - Artigo 74.º, n.º 1, e artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-317/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006 – Volkswagen/IHMI – Nacional Motor (Variant)

(Processo T‑317/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Variant – Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT – Recusa de registo pela Câmara de Recurso – Risco de confusão – Artigo 74.°, n.º 1, e artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

1. Marca comunitária – Processo de recurso (Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigos 43.º, n.º 5, 62.º, n.º 1, e 74.º, n.º 11) (cf. n.os 17‑18)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 59‑60)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001‑4), relativo a um processo de oposição entre a Nacional Motor, SA e a Volkswagen AG

Dados relativos ao processo:

Requerente da marca comunitária:

Volkswagen AG

Marca comunitária em causa:

marca nominativa «Variant» para produtos das classes 7, 12 e 37 ‑ pedido de registo n.º 861112

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Nacional Motor SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas nominativas espanholas «DERBIVARIANT» «DERBI VARIANT» e «VARIANTDERBI» para os produtos da classe 12

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo


Parte decisória

O n.º 2 da parte decisória da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001‑4), é anulado na medida em que recusa o pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo Variant para os produtos e serviços diferentes dos produtos e serviços das classes 7, 12 e 37.

Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.