Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-315/09

N.º do Acórdão
62009TJ0315
Data
09/06/2010

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Carácter descritivo Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010.
Oliver Hoelzer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-315/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010 – Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)

(Processo T‑315/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 25, 35)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Junho de 2009 (processo R 1157/2008‑4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo SAFELOAD como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca em causa:

Oliver Hoelzer

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa «SAFELOAD» para produtos das classes 6 e 12 – pedido n.° 6330831

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Oliver Hoelzer é condenado nas despesas.