Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Carácter descritivo Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010.
Oliver Hoelzer contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-315/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Junho de 2010 – Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)
(Processo T‑315/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 19, 25, 35)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Junho de 2009 (processo R 1157/2008‑4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo SAFELOAD como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca em causa: |
Oliver Hoelzer |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa «SAFELOAD» para produtos das classes 6 e 12 – pedido n.° 6330831 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Oliver Hoelzer é condenado nas despesas. |