Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-314/10

N.º do Acórdão
62010TJ0314
Data
28/06/2012

Pedido de restitutio in integrum Cancelamento da marca por caducidade do registo Marca comunitária Inexistência de pedido de renovação da marca Artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Marca nominativa comunitária COOK'S


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de Junho de 2012.
Constellation Brands, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca nominativa comunitária COOK'S - Inexistência de pedido de renovação da marca - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-314/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 — Constellation Brands/IHMI (COOK’S)

(Processo T-314/10)

«Marca comunitária — Marca nominativa comunitária COOK’S — Inexistência de pedido de renovação da marca — Cancelamento da marca por caducidade do registo — Pedido de restitutio in integrum — Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Delegação das tarefas administrativas relativas à renovação de uma marca (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 17 e 18)

2. Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Acontecimentos de caráter excecional e, portanto, imprevisíveis — Erro humano na inserção de informação — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 19, 28 e 29)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2010 (processo R 1048/2009-1), na medida em que indeferiu o seu pedido de restitutio in integrum.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Constellation Brands, Inc., é condenada nas despesas.