Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-313/10

N.º do Acórdão
62010TJ0313
Data
10/11/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança de sinais Pedido de marca nominativa comunitária AYUURI NATURAL Marcas nominativa e figurativa anteriores AYUR


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Novembro de 2011.
Three-N-Products Private Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AYUURI NATURAL - Marcas nominativa e figurativa anteriores AYUR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-313/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Three‑N‑Products Private/IHMI – Shah (AYUURI NATURAL)

(Processo T‑313/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AYUURI NATURAL – Marcas nominativa e figurativa anteriores AYUR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 54, 64 e 65)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Junho de 2010 (Processo R 1005/2009‑4), a respeito de um processo de oposição entre a Three‑N‑Products Private Ltd e S. Shah, A. Shah, M. M. Shah.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de Junho de 2010 (Processo R 1005/2009‑4) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas despesas bem como as despesas Three‑N‑Products Private Ltd.

3)

Sheleish Shah e Akhil Shah suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas indispensáveis efectuadas pela Three‑N‑Products Private Ltd âmbito do processo na Quarta Câmara de Recurso.