Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-313/04

N.º do Acórdão
62004TJ0313
Data
03/10/2006

Recurso de anulação Situação especial Cláusula de equidade Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 Recusa de reembolso de direitos de importação Importação de impressoras e tinteiros de impressoras provenientes de Singapura


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 3 de Outubro de 2006.
Hewlett-Packard GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recusa de reembolso de direitos de importação - Recurso de anulação - Importação de impressoras e tinteiros de impressoras provenientes de Singapura - Situação especial - Cláusula de equidade - Artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92.
Processo T-313/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 3 de Outubro de 2006 – Hewlett-Packard/Comissão

(Processo T‑313/04)

«Recusa de reembolso de direitos de importação – Recurso de anulação – Importação de impressoras e tinteiros de impressoras provenientes de Singapura – Situação especial – Cláusula de equidade – Artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92»

1. Actos das instituições - Aplicação no tempo - Aplicação imediata de uma nova regra processual - Retroactividade de uma regra substantiva - Condições (Regulamento n.º 3093/95 do Conselho; Regulamento n.º 3009/95 da Comissão) (cf. n.º 53)

2. Recursos próprios das Comunidades Europeias - Reembolso ou dispensa do pagamento dos direitos de importação ou de exportação (Regulamento n.º 2913/92 do Conselho, artigo 239.º; Regulamento n.º 2454/93 da Comissão, artigo 905.º) (cf. n.os 55‑61)

3. Direito comunitário - Princípios - Segurança jurídica - Regulamentação comunitária (cf. n.º 66)

4. Direito comunitário - Princípios - Protecção da confiança legítima -Condições (cf. n.os 72‑73)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão REM 06/2002 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que indica às autoridades alemãs que não há que reembolsar à recorrente os direitos de importação de impressoras e de tinteiros de impressoras provenientes de Singapura.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.