Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-31/09

N.º do Acórdão
62009TJ0031
Data
10/03/2010

Dever de fundamentação Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Pedido de marca comunitária nominativa LE GOMMAGE DES FACADES Artigo 7.º, n.º1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigo 73.º, primeira parte, do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 75.º, primeira parte do Regulamento n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de Março de 2010.
Baid SARL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa LE GOMMAGE DES FACADES - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.º, primeira parte, do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 75.º, primeira parte do Regulamento n.º 207/2009].
Processo T-31/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 10 de Março de 2010 – Baid/IHMI (LE GOMMAGE DES FACADES)

(Processo T‑31/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa LE GOMMAGE DES FACADES – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.°1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Artigo 73.°, primeira parte, do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 75.°, primeira parte do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 28, 33 e 34)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Outubro de 2008 (Processo R 963/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo LE GOMMAGE DES FACADES como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Baid SARL

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa LE GOMMAGE DES FACADES para produtos e serviços das classes 3, 19 e 37 – pedido n.° 6071641

Decisão do Examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Baid SARL é condenada nas despesas.