Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-308/07

N.º do Acórdão
62007TJ0308
Data
14/09/2011

Admissibilidade Dever de fundamentação Direito de petição Recurso de anulação Decisão de arquivamento Petição dirigida ao Parlamento Acto susceptível de recurso


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de Septembro de 2011.
Ingo-Jens Tegebauer contra Parlamento Europeu.
Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento - Decisão de arquivamento - Recurso de anulação - Acto susceptível de recurso - Admissibilidade - Dever de fundamentação.
Processo T-308/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de Setembro de 2011 – Tegebauer/Parlamento

(Processo T‑308/07)

«Direito de petição – Petição dirigida ao Parlamento – Decisão de arquivamento – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Admissibilidade – Dever de fundamentação»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Remissão para o anexo com vista a alicerçar argumentos expostos nos documentos escritos – Admissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18 a 20)

2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Decisão da Comissão das Petições do Parlamento que classifica sem seguimento uma petição – Inclusão (Artigos 194.° CE e 230.° CE) (cf. n.° 21)

3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão das Petições do Parlamento que classifica sem seguimento uma petição (Artigo 194.° CE; Regulamento do Parlamento Europeu, artigo 191.°, n.° 6) (cf. n.os 23 a 30)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, de arquivar a petição apresentada pelo recorrente em 7 de Fevereiro de 2007 (petição n.° 95/2007).

Dispositivo

1)

A decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, de arquivar a petição apresentada por Ingo‑Jens Tegebauer em 7 de Fevereiro de 2007 (petição n.° 95/2007) é anulada.

2)

O Parlamento suportará as suas próprias despesas assim como as despesas de I.‑J. Tegebauer.