Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido de marca comunitária nominativa DYNIQUE Marca comunitária nominativa anterior DIPTYQUE Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de Fevereiro de 2012.
Marlies Hartmann-Lamboy contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa DYNIQUE - Marca comunitária nominativa anterior DIPTYQUE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009 .
Processo T-305/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de fevereiro de 2012
— Hartmann‑Lamboy/IHMI — Diptyque (DYNIQUE)
(Processo T‑305/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DYNIQUE — Marca nominativa comunitária anterior DIPTYQUE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 33‑35)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de maio de 2010 (processo R 1217/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Diptyque SAS e a Marlies Hartmann‑Lamboy. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Malies Hartmann‑Lamboy é condenada nas despesas. |