Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-298/10

N.º do Acórdão
62010TJ0298
Data
08/03/2012

Direitos de defesa Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009 Não utilização séria da marca anterior Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 Processo na Câmara de Recurso Pedido de marca figurativa comunitária BIODANZA Marca nominativa nacional anterior BIODANZA Morte do requerente da marca antes da adoção da decisão da Câmara de Recurso Admissibilidade da contestação


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 8 de Março de 2012.
Christina Arrieta D. Gross contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BIODANZA - Marca nominativa nacional anterior BIODANZA - Motivo relativo de recusa- Risco de confusão- Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Morte do requerente da marca antes da adoção da decisão da Câmara de Recurso - Admissibilidade da contestação - Não utilização séria da marca anterior - Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009 - Processo na Câmara de Recurso - Direitos de defesa - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-298/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 8 de março de 2012 ― Arrieta D. Gross/IHMI ― International Biocentric Foundation e o. (BIODANZA)

(Processo T‑298/10)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária BIODANZA ― Marca nominativa nacional anterior BIODANZA ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Morte do requerente da marca antes da adoção da decisão da Câmara de Recurso ― Admissibilidade da contestação ― Não utilização séria da marca anterior ― Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 ― Processo na Câmara de Recurso ― Direitos de defesa ― Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1. Marca comunitária ― Marca comunitária como objeto de propriedade ― Equiparação da marca comunitária à marca nacional ― Pedido de marca comunitária como objeto de propriedade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 16.°, n.° 1, e 24.°) (cf. n.os 36 e 37)

2. Marca comunitária ― Observações dos terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.° 2) (cf. n.os 54 e 55)

3. Marca comunitária ― Observações dos terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Determinação de um limiar quantitativo de utilização mínima ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.° 2) (cf. n.os 56 e 57)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de abril de 2010 (Processo R 1146/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre Christina Arrieta D. Gross e Rolando Mario Toro Araneda.

Dispositivo

1)

A International Biocentric Foundation Ltd, G. C. Toro Acuña e H. P. Toro Acuña, R. P. Toro Acuña, M. V. Toro Acuña, R. M. Toro Durán e G. Toro Gonzalez, C. D. Toro Sanchez, R. P. Toro Sanchez, M. P. Toro Sanchez, V. L. Toro Matuk, M. F. Toro, A. L. Toro Sant’ana, J. C. Toro Araneda e C. Sant’ana são autorizados a intervir no Tribunal Geral.

2)

É negado provimento ao recurso.

3)

Christina Arrieta D. Gross é condenada nas despesas.