Responsabilidade extracontratual Dever de fundamentação Recurso de anulação Contratos públicos de serviços Processo de concurso comunitário Prestação de serviços externos para programas educativos Adjudicação do concurso a vários proponentes Classificação de um proponente Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso Artigo 93.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento Financeiro Período de validade das propostas
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Septembro de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços - Processo de concurso comunitário - Prestação de serviços externos para programas educativos - Adjudicação do concurso a vários proponentes - Classificação de um proponente - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso - Artigo 93.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento Financeiro - Período de validade das propostas - Responsabilidade extracontratual.
Processo T-298/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑298/09)
«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso comunitário – Prestação de serviços externos para programas educativos – Adjudicação do concurso a vários proponentes – Classificação de um proponente – Recurso de anulação – Dever de fundamentação – Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso – Artigo 93.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento Financeiro – Período de validade das propostas – Responsabilidade extracontratual»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão de classificação de um proponente no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços – Apreciação em função dos elementos de informação ao dispôr de recorrente no momento da interposição do recurso – Inexistência de violação do dever de fundamentação (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 31, 54)
2. Marchés publics de l'Union européenne – Processo de concurso – Adjudicação dos contratos – Princípio da igualdade de tratamento dos proponentes – Alcance (Artigo 18.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 89.°, n.° 1) (cf. n.° 73)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilicitude – Prejuízo – Nexo de causalidade – Inexistência de um desses requesitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 100 a 103)
Objecto
| Por um lado, um pedido de anulação de duas decisões da Comissão, comunicadas por duas cartas distintas de 12 de Maio de 2009, a respeito da classificação da recorrente, pelas suas propostas apresentadas em resposta ao concurso público EAC/01/2008, para o fornecimento de serviços externos para programas educativos (ESP‑ISEP) (JO 2008/S 158‑212752), para o lote n.° 1 (Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação) e lote n.° 2 (Estudos e testes de sistemas de informação e serviços de formação e apoio conexos), como segundo adjudicatário para cada um destes lotes e, por outro lado, um pedido de indemnização. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |