Concorrencia Abuso de posição dominante Decisão de rejeição da denúncia Falta de interesse comunitário Acordo, decisão ou prática concertada Mercados dos cartuchos de tinta
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011.
European Federation of Ink and Ink Cartridge Manufacturers (EFIM) contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordo, decisão ou prática concertada - Abuso de posição dominante - Mercados dos cartuchos de tinta - decisão de rejeição da denúncia - Falta de interesse comunitário.
Processo T-296/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011 – EFIM/Comissão
(Processo T‑296/09)
«Concorrência – Acordo, decisão ou prática concertada – Abuso de posição dominante – Mercados dos cartuchos de tinta – decisão de rejeição da denúncia – Falta de interesse comunitário»
1. Tramitação processual – Apresentação das provas – Prazo – Apresentação tardia das provas – Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.° 22)
2. Direito da União – Princípios – Protecção da confiança legítima – Requisitos – Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.° 30)
3. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Fixação de prioridades pela Comissão – Tomada em consideração do interesse comunitário em investigar um processo – Poder de apreciação da Comissão – Dever de fundamentação da decisão de arquivamento – Fiscalização jurisdicional – Alcance e limites (Artigos 81.° CE, 82.° CE, 85.°, n.° 1, CE e 253.° CE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 38‑40, 59)
4. Concorrência – Procedimento administrativo – Exame das denúncias – Exame limitado aos lementos de facto e de direito levados ao conhecimento da Comissão (Artigos 81.° CE e 82.° CE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.° 41)
5. Concorrência – Posição dominante – Posição dominante colectiva – Conceito – Entidade colectiva – Requisitos (Artigo 82.° CE) (cf. n.° 71)
6. Concorrência – Posição dominante – Existência – Detenção de uma parte importante do mercado – Indício insuficiente (Artigo 82.° CE) (cf. n.° 79)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2009) 4125 da Comissão, de 20 de Maio de 2009, que rejeita a denúncia COMP/C‑3/39.391 EFIM, respeitante a pretensas violações dos artigos 81.° e 82.° CE pelas sociedades Hewlett‑Packard, Lexmark, Canon e Epson no mercado dos cartuchos de tinta |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Federation of Ink and Ink Cartridge Manufacturers (EFIM) suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia. |
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3) |
A Lexmark International Technology SA suportará as suas próprias despesas. |