Dever de fundamentação Carácter distintivo Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Pedido de marca nominativa comunitária TENNIS WAREHOUSE Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de Novembro de 2011.
Sports Warehouse GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária TENNIS WAREHOUSE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Carácter distintivo - Dever de fundamentação - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-290/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de Novembro de 2011 – Sports Warehouse/IHMI (TENNIS WAREHOUSE)
(Processo T‑290/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária TENNIS WAREHOUSE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Carácter distintivo – Dever de fundamentação – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e artigo 75.º do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 31 a 33)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Abril de 2010 (processo R 1259/2009‑1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo TENNIS WAREHOUSE como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sports Warehouse GmbH é condenada nas despesas. |