Risco de confusão Processo de oposição Semelhança dos sinais Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Semelhança dos serviços Pedido de marca nominativa comunitária OMNICARE Marca figurativa nacional anterior OMNICARE
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Septembro de 2011.
Omnicare, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OMNICARE - Marca figurativa nacional anterior OMNICARE - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos serviços - Utilização séria da marca anterior.
Processo T-290/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Omnicare/IHMI – Astellas Pharma (OMNICARE)
(Processo T‑290/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária OMNICARE – Marca figurativa nacional anterior OMNICARE – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos serviços – Utilização séria da marca anterior»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 95)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 402/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre Yamanouchi Pharma GmbH e Omnicare, Inc. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso |
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2) |
A Omnicare, Inc. é condenada nas despesas. |