Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-289/08

N.º do Acórdão
62008TJ0289
Data
11/02/2010

Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Pedido de marca nominativa comunitária Deutsche BKK Carácter descritivo e falta de carácter distintivo Falta de carácter distintivo adquirido pela utilização Artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c) e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigos 73.º e 74.º, n.º 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 75.º e 76.º, n.º 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 207/2009)]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de Fevereiro de 2010.
Deutsche Betriebskrankenkasse (Deutsche BKK) contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Deutsche BKK - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo e falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os 1, alíneas b) e c) e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigos 73.º e 74.º, n.º 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 75.º e 76.º, n.º 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 207/2009)].
Processo T-289/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 – Deutsche BKK/IHMI (Deutsche BKK)

(Processo T‑289/08)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Deutsche BKK – Motivos absolutos de recusa – Carácter descritivo e falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c) e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Artigos 73.° e 74.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 75.° e 76.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c) e 3] (cf. n.os 40, 47 a 49 e 95)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Maio de 2008 (processo R 318/2008-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa Deutsche BKK como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Deutsche BKK

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «Deutsche BKK» para serviços das classes 36, 41 e 44 – pedido n.° 4724894

Decisão do examinador:

Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutsche Betriebskrankenkasse (Deutsche BKK) é condenada nas despesas.