Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-286/06

N.º do Acórdão
62006TJ0286
Data
18/12/2008

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Pedido da marca nominativa comunitária TORRE DE GAZATE Marcas nominativas anteriores nacionais e internacionais TORRES e LAS TORRES


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008.
Miguel Torres, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária TORRE DE GAZATE - Marcas nominativas anteriores nacionais e internacionais TORRES e LAS TORRES - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão.
Processo T-286/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Vinícola de Tomelloso (TORRE DE GAZATE)

(Processo T-286/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária TORRE DE GAZATE – Marcas nominativas anteriores nacionais e internacionais TORRES e LAS TORRES – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselh,, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 42 e 69)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Julho de 2006 (processo R 421/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Vinícola de Tomelloso, SCL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Vinícola de Tomelloso, SCL

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa TORRE DE GAZATE para produtos da classe 33 –pedido n.° 1632017

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Miguel Torres, SA

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marcas nominativas nacionais e internacional TORRES e marca nominativa internacional LAS TORRES, para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.