Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-286/03

N.º do Acórdão
62003TJ0286
Data
13/04/2005

Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2005.
The Gillette Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária.
Processo T-286/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2005 − Gillette/IHMI – Wilkinson Sword (RIGHT GUARD XTREME sport)

(Processo T‑286/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa RIGHT GUARD XTREME sport – Marca nacional figurativa anterior WILKINSON SWORD XTREME III − Risco de confusão − Recusa de registo − Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca figurativa que contém os termos «RIGHT GUARD XTREME sport» e marca figurativa que contém os termos «WILKINSON SWORD XTREME III» [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 81‑82)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Abril de 2003 (Processo R 221/2002‑4), que recusou o registo da marca figurativa RIGHT GUARD XTREME sport.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

The Gillette Company

Marca comunitária em causa:

marca figurativa RIGHT GUARD XTREME sport, para produtos da classe 3 – pedido n.° 1486745

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Wilkinson Sword GmbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marcas figurativas alemãs WILKINSON SWORD XTREME III, para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição:

oposição rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso:

anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido da recorrente


Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.