Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-285/09

N.º do Acórdão
62009TJ0285
Data
15/09/2011

Inadmissibilidade Cláusula compromissória Recurso de anulação Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da investigação dos recursos vivos Projecto Seapura Convenção de subvenção Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação Cartas de insistência


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Septembro de 2011.
Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) contra Comissão Europeia.
Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da investigação dos recursos vivos - Projecto Seapura - Convenção de subvenção - Cláusula compromissória - Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Cartas de insistência - Recurso de anulação - Inadmissibilidade.
Processo T-285/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Setembro de 2011 – CEVA/Comissão

(Processo T‑285/09)

«Programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico no domínio da investigação dos recursos vivos – Projecto Seapura – Convenção de subvenção – Cláusula compromissória – Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação – Cartas de insistência – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»

1. Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Requalificação da acção – Exclusão (Artigos 230.° CE e 238.° CE) (cf. n.os 34 e 35)

2. Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual – Anulação de avisos da Comissão destinados a obter o reembolso de um subsídio – Incompetência do juiz da União – Inadmissibilidade (Artigos 230.° CE e 249.° CE) (cf. n.os 45 a 48)

Objecto

Pedido de anulação das quatro cartas de insistência da Comissão de 11 de Maio de 2009, pelas quais esta convida o recorrente a reembolsá‑la dos adiantamentos que ela lhe pagou em execução de uma convenção de subvenção celebrada para um projecto de investigação a realizar no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico intitulado «Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos».

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) é condenado nas despesas.