Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-283/04

N.º do Acórdão
62004TJ0283
Data
17/01/2007

Carácter distintivo Recusa de registo Marca tridimensional Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Motivo estampado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 17 de Janeiro de 2007.
Georgia-Pacific Sàrl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca tridimensional - Motivo estampado - Recusa de registo - Carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-283/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 17 de Janeiro de 2007 – Georgia-Pacific/IHMI (Motivo estampado)

(Processo T‑283/04)

«Marca comunitária – Marca tridimensional – Motivo estampado – Recusa de registo – Carácter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 52‑56)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Maio de 2004 (processo R 493/2003‑1), relativa ao registo de uma marca tridimensional constituída por um motivo estampado.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Georgia-Pacific Sàrl

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um motivo de papel de cozinha para produtos da classe 16 – pedido n.º 2101277

Decisão do examinador :

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente, Georgia-Pacific Sàrl, é condenada nas despesas.