Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-282/08

N.º do Acórdão
62008TJ0282
Data
28/02/2012

Auxílios de Estado Determinação do preço de mercado Critério do investidor privado em economia de mercado Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de Fevereiro de 2012.
Grazer Wechselseitige Versicherung AG contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução - Critério do investidor privado em economia de mercado - Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor - Determinação do preço de mercado.
Processo T-282/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de fevereiro de 2012
— Grazer Wechselseitige Versicherung/Comissão

(Processo T‑282/08)

«Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo Grazer Wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Banco Burgenland — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que determina a sua devolução — Critério do investidor privado em economia de mercado — Aplicação numa situação em que o Estado atua como vendedor — Determinação do preço de mercado»

1. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Venda de um bem por uma entidade pública a uma pessoa privada em condições preferenciais — Inclusão — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 45 e 46)

2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter jurídico —Interpretação com base em elementos objetivos — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 47 e 48, 56)

3. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Distinção em relação ao erro manifesto de apreciação (Artigos 230.° CE e 253.° CE) (cf. n.° 68)

4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Cessão de uma empresa — Determinação do preço — Preferência a acordar ao resultado de um processo de concurso aberto, transparente e incondicional em relação a uma peritagem (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 76 a 80, 86)

5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Cessão de uma empresa — Desfecho incerto e duração de um procedimento de autorização que não implica a priori a exclusão de um comprador por um investidor privado (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 88, 90, 100 e 101)

6. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Tomada em conta do risco para a fixação do preço de cessão de uma empresa representada pela existência de um regime de garantia legal que beneficia a empresa que deve ser cedida — Exclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 122, 128, 130 e 131)

7. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 88.°, n.° 3, CE — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Segurança jurídica — Proteção — Condições e limites (Artigo 88.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 152 e 153)

8. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios destinados a favorecer ou a facilitar o desenvolvimento económico de determinadas regiões ou de determinadas atividades — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites — Interpretação estrita das derrogações [Artigo 87.°, n.° 3, alíneas a) e c), CE] (cf. n.os 158, 161)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 56/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria no âmbito da privatização do Banco Burgenland (JO L 239, p. 32).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Grazer Wechselseitige Versicherung AG é condenada nas despesas.