Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária Keen Marca figurativa comunitária KIN
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Maio de 2012.
Rita Ewald contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Keen - Marca figurativa comunitária KIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-280/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de maio de 2012 — Ewald/IHMI — Kin Cosmetics (Keen)
(Processo T‑280/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Keen — Marca figurativa comunitária KIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 37)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 3 de março de 2011 (processo R 1383/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Kin Cosmetics SA e Rita Ewald. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Rita Ewald é condenada nas despesas. |