Admissibilidade Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedidos do IHMI Marca nacional nominativa anterior YUPI Pedido de marca comunitária nominativa YUKI
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Novembro de 2006.
Jabones Pardo, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Marca nacional nominativa anterior YUPI - Pedido de marca comunitária nominativa YUKI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Pedidos do IHMI - Admissibilidade.
Processo T-278/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 16 de Novembro de 2006 – Jabones Pardo/IHMI – Quimi Romar (YUKI)
(Processo T-278/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca nacional nominativa anterior YUPI – Pedido de marca comunitária nominativa YUKI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Pedidos do IHMI – Admissibilidade»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição apresentada pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, art. 8.°, n.º 1, b)] (cf. n.º 70)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Abril de 2004 (processos apensos R 547/2003‑1 e R 604/2003‑1), relativo a um processo de oposição entre Jabones Pardo, SA e Quimi Romar, SL. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Quimi Romar, SL |
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Marca comunitária em causa: |
marca nominativa "YUKI" para produtos das classes 3, 5 e 28 ‑ pedido n.º 1353 515 |
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Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Jabones Pardo, SA |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
marca nominativa espanhola "YUPI" n.º 246715) para produtos da classe 3 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
deferimento parcial da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
concedido provimento ao recurso interposto pela requerente da marca; negado provimento ao recurso interposto pela oponente |
Parte decisória
1) A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 23 de Abril de 2004 (processos apensos R 547/2003‑1 e R 604/2003‑1), é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da interveniente relativamente a “sabões, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentífricos”, da classe 3, e aos “produtos higiénicos”, pertencentes à classe 5, objecto do pedido de marca comunitária.
2) O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas suportadas pela Jabones Pardo, SA.
3) A Quimi Romar, SL suportará as suas próprias despesas.