Risco de confusão Processo de declaração de nulidade Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança de sinais Marca figurativa comunitária COTO DE GOMARIZ Marcas nominativas comunitárias anteriores COTO DE IMAZ e EL COTO
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011.
El Coto De Rioja, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária COTO DE GOMARIZ - Marcas nominativas comunitárias anteriores COTO DE IMAZ e EL COTO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-276/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 15 de Novembro de 2011 – El Coto De Rioja/IHMI – Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)
(Processo T‑276/10)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária COTO DE GOMARIZ – Marcas nominativas comunitárias anteriores COTO DE IMAZ e EL COTO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 49, 52 a 54)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Abril de 2010 (processo R 1020/2008‑4), relativo a um processo de declaração de nulidade entre El Coto de Rioja, SA e María Álvarez Serrano. |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de Abril de 2010 (processo R 1020/2008‑4) é anulada por ser incorrecta a apreciação da Câmara de Recurso quanto à semelhança dos sinais. |
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2) |
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso. |
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3) |
O IHMI é condenado nas despesas. |