Risco de confusão Processo de oposição Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária Yakut Marca figurativa comunitária anterior Yakult
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de Junho de 2012.
Kavaklidere-Europe contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Yakut - Marca figurativa comunitária anterior Yakult - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-276/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 21 de junho de 2012 — Kavaklidere-Europe/IHMI — Yakult Honsha (Yakut)
(Processo T-276/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Yakut — Marca figurativa comunitária anterior Yakult — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Poder de injunção — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 17)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Yakut e marca figurativa Yakult [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 56, 57)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de maio de 2009 (processo R 1396/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Yakult Honsha Kabushiki Kaisha e a Kavaklidere-Europe. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kavaklidere-Europe é condenada nas despesas. |